Isenção do Imposto de Renda 2026: quem tem direito e como declarar

A Receita Federal prevê isenção do Imposto de Renda para faixas de renda, aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves. As regras vigentes em 2026 valem para a declaração relativa ao ano-base 2025; alterações legais aprovadas em 2026 só entram na declaração de 2027.

Quem está isento em 2026

De acordo com a matéria consultada, está isento do Imposto de Renda quem, no ano-base 2025, recebeu até R$ 2.824,00 por mês (equivalente a R$ 33.888,00 no ano). A publicação também traz a tabela progressiva utilizada para a declaração de 2026 (referente ao ano-base 2025): até R$ 2.259,20 — isento; de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 169,44; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — 15% e parcela a deduzir de R$ 381,44; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — 22,5% e parcela a deduzir de R$ 662,77; acima de R$ 4.664,68 — 27,5% e parcela a deduzir de R$ 896,00.

Novas regras de isenção e vigência

A matéria informa que uma nova lei eleva a faixa de isenção para salários de até R$ 5.000,00 mensais, mas esclarece que essa norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Por isso, seus efeitos só atingirão as declarações remetidas em 2027, que usarão o ano-base 2026. Em outras palavras, a declaração entregue em 2026 deve considerar os rendimentos de 2025 e as regras e tabelas vigentes para aquele período. A matéria apresenta ainda a tabela projetada para a próxima declaração (ano-base 2026), na qual consta isenção até R$ 5.000,00 e faixas seguintes — com alíquotas iniciais de 7,5% e a progressividade mantida — observando que, para as faixas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá variação conforme regra de transição definida pela norma.

Isenção por renda, por doença e por idade: o que cada caso exige

A publicação divide os motivos de isenção em três tipos: renda, doença e idade. Isenção por renda: considera-se os rendimentos obtidos até 31 de dezembro do ano em vigência; quem ficou dentro da faixa de isenção aplicável ao ano-base 2025 deve ser desobrigado de pagar IR sobre esses rendimentos. Isenção por doença: prevista na Lei nº 7.713/1988, dispensa do imposto pessoas portadoras de determinadas doenças listadas na norma (entre elas tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, osteíte deformante, contaminação por radiação e aids). Isenção por idade: aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito à isenção sobre a parcela correspondente à aposentadoria ou pensão, segundo o texto; porém, rendimentos adicionais (como aluguéis) não são abrangidos por essa isenção extra.

Como comprovar e solicitar isenção por doença

Para obter a isenção por doença grave a matéria especifica que é necessário apresentar laudo médico válido, assinado por um médico do SUS, com indicação do CID da enfermidade. O contribuinte deve preencher o formulário correspondente e entregá‑lo em uma unidade da Receita Federal. Alternativamente, o texto orienta uso do site ou aplicativo Meu INSS para iniciar o pedido: acessar 'Novo Pedido', digitar o nome do serviço ou benefício, selecionar a opção correta e seguir as instruções. Documentos exigidos do requerente incluem cópia de documento oficial com foto e CPF, cópia dos exames médicos, comprovante de residência e cópia do laudo médico. No caso de procurador ou representante legal, são exigidos procuração ou termo de representação (tutela, curatela, termo de guarda), documento de identificação e CPF do procurador e documentos do contribuinte mencionados na lista.

Como declarar e como chegar à base de cálculo

A publicação afirma que não é preciso comprovar o direito à isenção por renda ou idade no momento da declaração. Para o cálculo do imposto, é preciso partir dos rendimentos tributáveis e descontar deduções permitidas: contribuição ao INSS, número de dependentes legais e pensão alimentícia (quando aplicável). A partir desses valores obtém‑se a base de cálculo sobre a qual incide a tabela progressiva. A matéria recomenda o uso de calculadoras de Imposto de Renda para agilizar o cálculo, sem indicar ferramentas específicas além da referência genérica a uma calculadora disponível no conteúdo.

Principais dúvidas práticas sobre prazos e efeitos da nova lei

O texto responde, de forma implícita, a uma dúvida frequente: embora a nova lei de isenção até R$ 5.000,00 esteja em vigor desde 1º de janeiro de 2026, ela não altera a declaração que deve ser entregue em 2026 (referente a 2025). Quem obteve rendimentos em 2025 deve verificar essas entradas frente às tabelas e regras vigentes para aquele ano; somente a declaração de 2027, com ano-base 2026, deverá ser processada segundo as regras mais recentes. A matéria também destaca que ter direito à isenção de aposentadoria por idade não significa automaticamente isenção sobre outros rendimentos do mesmo contribuinte.

O que isso significa na prática

1) Para a declaração a ser entregue em 2026 (ano-base 2025): verifique seus rendimentos de 2025 e compare com as faixas aplicáveis a esse período. Se sua renda anual ou média mensal estiver dentro da faixa de isenção, não haverá imposto a pagar. 2) Se você tem doença grave listada na Lei nº 7.713/1988: providencie o laudo médico com CID assinado por médico do SUS, reúna exames e comprovantes, e protocole o pedido junto à Receita Federal ou inicie o processo via Meu INSS conforme os passos indicados. 3) Se for aposentado ou pensionista com 65 anos ou mais: a isenção específica se aplica à aposentadoria ou pensão; renda adicional (aluguéis, por exemplo) continua tributável. 4) Não conte com a elevação da faixa para R$ 5.000,00 na declaração de 2026 — essa mudança só valerá para a declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.

Para a declaração de 2026, o critério que vale é o ano-base 2025 e as faixas então vigentes; a nova isenção até R$ 5.000,00 só produzirá efeito nas declarações entregues em 2027. Contribuintes com dúvida sobre enquadramento por renda, idade ou doença devem checar rendimentos e reunir documentação (especialmente laudo médico quando cabível) antes de submeter a declaração.

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