O Imposto de Renda sobre CDBs segue regime regressivo: quanto mais tempo o investidor permanece no título, menor a alíquota. Além do IR, o IOF pode incidir em resgates de curtíssimo prazo; ambos são retidos na fonte e incidem apenas sobre o rendimento.
Como a Tabela Regressiva incide sobre o rendimento do CDB
Os Certificados de Depósito Bancário são tributados pelo Imposto de Renda segundo a tabela regressiva aplicada a títulos de renda fixa. As alíquotas são fixas por faixas de prazo: 22,5% para aplicações com até 180 dias; 20% entre 181 e 360 dias; 17,5% entre 361 e 720 dias; e 15% para prazos a partir de 721 dias. A base de cálculo é exclusivamente o rendimento da operação — ou seja, o ganho de capital auferido pelo investimento — e não o principal aplicado. Na prática, quanto maior o tempo de permanência no CDB, menor será a alíquota efetiva de IR aplicada sobre o rendimento, impactando diretamente a Rentabilidade Líquida recebida pelo investidor.
Quando e como o IOF entra na conta
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também pode ser cobrado em investimentos de Renda Fixa quando o investidor resgata o CDB em prazo inferior a 30 dias. A alíquota do IOF decresce ao longo dos dias até zerar no 30º dia; por isso, não há cobrança de IOF para resgates feitos a partir do trigésimo dia. Assim como o IR, o IOF incide apenas sobre o rendimento da aplicação, não sobre o valor principal.
Retenção na fonte e o que o investidor recebe no resgate
Tanto o IR quanto o IOF são retidos na fonte pela instituição pagadora. Isso significa que o montante entregue ao investidor no resgate do CDB já vem líquido desses tributos, sem necessidade de recolhimento adicional no momento do resgate. No entanto, os rendimentos tributados devem ser informados na declaração anual de Imposto de Renda, conforme os procedimentos do IRS.
Passo a passo para declarar CDB no Imposto de Renda
O procedimento indicado para registrar CDBs na declaração é o seguinte: acessar o campo “Bens e Direitos”; selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”; escolher o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clicar em “novo”. Na discriminação, informar o CNPJ da instituição financeira emissora, qual o título de renda fixa e o número da conta. Informar o saldo dos investimentos entre 31/12/2025 e 31/12/2025, obedecendo aos valores constantes nos documentos oficiais. Em casos de conta conjunta, recomenda-se incluir o nome completo e CPF do cotitular na discriminação. Além do saldo, os rendimentos devem ser declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, preenchendo com o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor do rendimento recebido.
Características do CDB que influenciam o impacto tributário e o risco
A tributação em si é igual para diferentes formatos de CDB, mas características do título influenciam decisões fiscais e de liquidez. CDBs podem ser pós-fixados (comumente atrelados à taxa DI), prefixados ou com retorno misto. A liquidez varia por título: há CDBs com liquidez diária e outros com carência mais longa; escolher um título compatível com o horizonte evita resgates antecipados que aumentariam a carga tributária (IOF) ou reduziriam o prazo para se enquadrar em alíquotas menores da tabela regressiva. O risco do emissor também é determinante: quanto mais sólida a instituição financeira, menor a probabilidade de calote. Além disso, a maioria dos CDBs conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que reembolsa até R$ 250.000,00 por depositante, por instituição, em caso de intervenção financeira coberta.
Como contratar um CDB e ferramentas para estimar o efeito dos impostos
Para investir em CDB é preciso conta em corretora de valores — são elas que ofertam os títulos a investidores pessoa física. Ter acesso a uma corretora com variedade de produtos facilita encontrar prazos e condições adequados aos objetivos financeiros. Entre as corretoras que atuam no mercado, o material consultado cita a Toro Investimentos como uma das mais completas do Brasil. Plataformas e simuladores ajudam a antecipar o impacto do IR sobre a rentabilidade: por exemplo, o Simulador de Investimentos da Mobills permite calcular quanto será pago de Imposto de Renda no período e qual será o rendimento líquido do investimento.
Riscos e cuidados que a retenção na fonte não elimina
A retenção automática do IR e do IOF evita surpresas na liquidação, mas não substitui verificações básicas: conferir a classificação do CNPJ do emissor, avaliar se o prazo do título coincide com o horizonte de uso do dinheiro e checar a cobertura do FGC em nome do investidor. Além disso, observar se o produto é prefixado, pós-fixado ao CDI/DI ou híbrido ajuda a projetar cenários de ganho bruto antes de aplicar a tabela regressiva do IR.
O que isso significa na prática
1) Horizonte determina imposto: quanto maior o prazo mantido no CDB, menor a alíquota de IR aplicada sobre o rendimento (de 22,5% a 15%), o que tende a aumentar a rentabilidade líquida. 2) Evite resgates em menos de 30 dias se quiser escapar do IOF, cuja alíquota diminui até zerar no 30º dia e incide apenas sobre o rendimento. 3) No momento do resgate, o valor recebido já virá líquido de IR e IOF — mas os rendimentos precisam constar na declaração anual, no campo específico para “Rendimentos de aplicações financeiras” (código 06). 4) Escolha o CDB com liquidez compatível e verifique a solidez do emissor e a proteção do FGC (até R$ 250.000,00) antes de aplicar. 5) Use simuladores para comparar rendimento bruto e líquido e incluir o impacto da tabela regressiva na escolha do título.
A tributação sobre CDBs é padronizada e previsível: IR pela tabela regressiva, IOF apenas em resgates antes de 30 dias, ambos retidos na fonte e aplicados somente sobre o rendimento. Assim, a decisão relevante para o investidor é estruturar o prazo e a liquidez do CDB conforme seu objetivo — mantendo o título por mais tempo reduz-se a carga de IR e evita-se o IOF de curtíssimo prazo — e declarar rendimentos conforme os códigos e campos indicados na declaração anual.
