Feriado 24 de fevereiro de 2026: quem tem folga e como ficam bancos

Na terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, não há feriado nacional nem estadual, mas municípios em Minas Gerais e na Bahia registram ponto facultativo ou feriado local. A diferença afeta o atendimento presencial em agências bancárias nesses municípios e a forma de quitar contas com vencimento no dia.

Quais cidades têm feriado municipal

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que 24 de fevereiro de 2026 não é feriado nacional nem estadual. Ainda assim, alguns municípios decretaram folga local. No estado de Minas Gerais, as cidades listadas são Capelinha e Sabinópolis. Na Bahia, os municípios mencionados são Banzaê, Ponto Novo, Presidente Tancredo Neves, Sobradinho e Iuiu. Nessas localidades, servidores e comércios podem observar o feriado conforme legislação municipal.

Atendimento bancário: o que muda nas cidades com feriado

Reportagem do E-Investidor citada pela Febraban aponta que, em municípios onde há feriado municipal, as agências bancárias normalmente não realizam atendimento presencial. Isso significa que clientes nessas cidades terão dificuldade para ser atendidos em guichê ou por serviços presenciais oferecidos pela agência. A alternativa, segundo as fontes, é recorrer aos canais digitais das instituições financeiras.

Pagamentos e transferências disponíveis mesmo com agências fechadas

Mesmo sem atendimento presencial, os moradores podem usar meios eletrônicos para movimentar recursos. A matéria indica que transferências via PIX e operações por internet banking seguem disponíveis e são a principal via para pagamentos e transferências no dia de feriado municipal. Ou seja, quem tiver acesso aos canais digitais do banco consegue realizar pagamento de contas e transferências sem depender do expediente físico das agências.

Boleto com vencimento em feriado municipal: prazos e juros

A Febraban esclarece que, quando não há expediente bancário por conta de feriado municipal, boletos e contas de consumo com vencimento nesse dia poderão ser pagos no próximo dia útil sem acréscimo de juros ou multa. A orientação preserva o consumidor do encargo por atraso em razão do feriado local, alinhando prazos de pagamento à disponibilidade de compensação bancária.

O que é considerado expediente bancário

Segundo definição do site da Serasa, o expediente bancário é o período em que há atendimento ao público nas agências e também quando ocorrem as compensações bancárias. Operações que dependem desse expediente — como transferências do tipo TED, pagamento de boletos com compensação, compensação de cheques e aplicações ou resgates em fundos de investimento — só são efetivamente processadas enquanto houver expediente. Em dias de feriado municipal sem atendimento, a compensação dessas operações pode ser postergada para o próximo dia útil.

Datas de vencimento que já consideram dias úteis

A Febraban lembra que alguns tributos e vencimentos são estipulados para cair apenas em dias úteis, e, por isso, calendários de pagamentos costumam levar em conta feriados nacionais, estaduais e municipais. Essa prática visa evitar cobranças indevidas e facilitar o planejamento financeiro de empresas e pessoas físicas.

O que isso significa na prática

Se você mora em Capelinha, Sabinópolis, Banzaê, Ponto Novo, Presidente Tancredo Neves, Sobradinho ou Iuiu, espere não encontrar atendimento presencial em agências no dia 24 de fevereiro de 2026. Planeje pagamentos e transferências pelo PIX ou internet banking antes do dia do feriado, quando possível. Se um boleto vencer exatamente nessa data, o pagamento no próximo dia útil não deve gerar multa ou juros, segundo a Febraban. Para operações que exigem compensação bancária (TED, cheques, aplicações/resgates), considere que a efetivação pode ocorrer apenas no próximo expediente bancário.

Não há feriado nacional ou estadual em 24 de fevereiro de 2026, mas moradores de cidades listadas em Minas Gerais e na Bahia devem usar canais digitais para transações e podem pagar boletos no próximo dia útil sem penalidade, conforme orientação da Febraban e definições da Serasa.

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