Braskem: presidente do Cade prorroga análise sobre controle pela IG4 após pedido da SG

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a prorrogação da análise sobre o ato de concentração que transfere o controle da Braskem à gestora IG4, após avaliação da Superintendência-Geral (SG) de que o caso exige exame mais aprofundado. Com a decisão, o processo não será analisado pelo tribunal por ora e tornou-se prioritário na instrução do órgão.

O que determinou o despacho publicado no DOU

O despacho do presidente do Cade, publicado na edição dessa quinta-feira, 19, do Diário Oficial da União (DOU), aprovou a prorrogação da fase de instrução do processo relativo à transferência de controle da Braskem para a IG4. A determinação segue manifestação da Superintendência-Geral, que concluiu ser necessário aprofundar a análise para compreender melhor os aspectos societários e suas repercussões concorrenciais. Em consequência, o ato não será submetido ao julgamento do tribunal neste momento e terá prioridade na tramitação interna do Cade.

Motivos apontados pela Superintendência-Geral

A SG, em despacho do superintendente-geral Alexandre Barreto, afirmou que, embora a operação estivesse enquadrada no rito sumário — procedimento simplificado destinado a atos de concentração de baixo risco —, a complexidade dos elementos societários e potenciais impactos concorrenciais recomenda exame adicional. Barreto citou também a manifestação da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), que protocolou em 20 de janeiro de 2026 pedido de intervenção como terceiro interessado, e avaliou que os argumentos trazidos podem ter contribuição de ordem pública à instrução do processo.

Termos da operação entre Braskem, IG4 e Petrobras

Pelo acordo notificado ao Cade em dezembro de 2025, a IG4 assumirá R$ 20 bilhões em dívidas e herdará 50,01% do capital votante hoje detido pela Novonor. A Petrobras permanecerá com 47% das Ações ordinárias e participará de um regime de alternância de poder com a nova controladora. No modelo societário apresentado, o conselho de administração da Braskem terá 10 membros (ante 11 atualmente), com a Petrobras passando a ter metade dos assentos. O controle será compartilhado na forma de alternância: os cargos de presidente executivo e de presidente do conselho (chairman) serão revezados a cada dois anos entre as sócias. A diretoria executiva também será dividida, com quatro diretorias para cada acionista; a Petrobras deve ficar com as diretorias de Engenharia e de Operações.

Rito processual e prazos legais

A análise inicial do caso pela SG foi conduzida no rito sumário, que prevê tramitação mais célere e é aplicado a operações de baixo risco concorrencial. A SG dispõe de até 240 dias, contados da data de notificação da operação, para concluir a análise do ato de concentração. No entanto, após cerca de um mês de exame, a superintendência entendeu necessário ampliar a instrução, justificativa que levou o presidente do Cade a concordar com a prorrogação e priorizar o caso internamente.

Pedido do Ministério Público Federal sobre passivo ambiental

Além das manifestações de setores da indústria, o Ministério Público Federal junto ao Cade pediu, em 12 de fevereiro, que os impactos ambientais da operação e a garantia da reparação de danos ocorridos em Maceió sejam devidamente considerados na avaliação do ato. O MPF ressaltou que o afundamento do solo em Maceió, ligado à extração de sal-gema, levou à desocupação de imóveis e afetou mais de 60 mil pessoas. O representante do MPF no Cade, Ubiratan Cazetta, citou que Braskem e o governo de Alagoas anunciaram em novembro de 2025 um acordo de R$ 1,2 bilhão, a ser pago ao longo de dez anos, como indenização pelos danos. Segundo o MPF, o Cade, na defesa da ordem econômica, deve observar o princípio da defesa do meio ambiente e tratar de forma diferenciada casos com impactos ambientais relevantes, dada a potencial relevância econômica e concorrencial desses custos e obrigações de reparação.

O que muda na tramitação e no calendário

Com a decisão do presidente do Cade de aceitar a necessidade de análise mais aprofundada, o processo deixa de seguir imediatamente ao tribunal e entra em fase prioritária de instrução interna. A decisão do presidente também destacou que manifestações de terceiros, ainda que formalmente declinadas posteriormente como pedidos de intervenção, têm relevância sob a ótica do interesse público e devem ser consideradas durante a instrução. Não há, até o despacho publicado, nova data pública para conclusão da análise.

A prorrogação busca dar margem à autarquia para examinar detalhes societários e efeitos ambientais apontados por intervenientes como Abiplast e MPF; até que a instrução seja concluída, o julgamento pelo tribunal do Cade fica suspenso, e o processo foi colocado como prioridade na pauta administrativa.

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