INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março e orienta como aderir ao ressarcimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu o prazo para contestação de descontos indevidos em benefícios até 20 de março, após problemas no sistema e manutenção da Dataprev. A medida dá mais tempo a aposentados e pensionistas que querem aderir ao acordo administrativo de ressarcimento — já responsável pela devolução de R$ 2,5 bilhões —, mas especialistas alertam para riscos de deixar o procedimento para a última hora.

Por que o prazo foi ampliado

O presidente do INSS, Gilberto Waller, informou que a prorrogação do prazo, anteriormente fixado em 14 de fevereiro, foi motivada por falhas no sistema e por uma paralisação programada dos sistemas da Dataprev. Segundo Waller, a extensão até 20 de março visa evitar prejuízos aos segurados que poderiam ficar impossibilitados de acessar os canais de contestação em razão das interrupções.

A dimensão do problema

De acordo com o último balanço do INSS, mais de 6 milhões de benefícios já foram contestados por aposentados e pensionistas que não reconheceram descontos. Do total de casos que já concluíram a devolução, aproximadamente R$ 2,5 bilhões foram restituídos aos beneficiários que aderiram ao acordo administrativo. Ainda assim, o instituto afirma que milhões de segurados podem ter valores a recuperar.

Que tipos de descontos estão em disputa

As irregularidades apuradas concentram-se em descontos relacionados a mensalidades associativas, seguros ou outros serviços não autorizados pelo titular. Em vários episódios, as cobranças teriam sido realizadas com base em documentos falsificados ou sem o consentimento expresso do beneficiário. Especialistas em direito previdenciário ressaltam que, para muitos aposentados, mesmo pequenos descontos fazem diferença no orçamento mensal.

Como funciona a contestação e os prazos após o pedido

A contestação é o primeiro passo para ingressar no acordo de ressarcimento e é gratuita, podendo ser feita sem advogado. Os canais disponíveis são o aplicativo e o site Meu INSS, a central telefônica 135 e agências dos Correios. Após o registro da contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo; se a resposta for considerada irregular, o INSS também autoriza a adesão.

Passo a passo para aderir ao acordo pelo Meu INSS

A adesão ao acordo administrativo pode ser feita pelo aplicativo do INSS seguindo estas etapas: acessar o aplicativo com CPF e senha; entrar em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”; localizar o último comentário relacionado à contestação; selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. A adesão também pode ser formalizada presencialmente nas agências dos Correios. A central 135 está habilitada apenas para registrar a contestação, não para concluir a adesão ao acordo.

Riscos de postergar a contestação — alertas de especialistas

Apesar da ampliação do prazo, advogados alertam para os custos práticos de deixar a contestação para o fim do período. Bruno Durão, especialista em direito previdenciário, observa que atrasos podem aumentar a burocracia, dificultar a comprovação dos descontos e postergar a devolução dos valores ao beneficiário. Além disso, muitos segurados só detectam a irregularidade meses ou anos depois, e quem não verifica regularmente o extrato corre o risco de perder a oportunidade de contestar dentro dos prazos administrativos.

O que isso significa na prática

Beneficiários que identificarem descontos não reconhecidos têm até 20 de março para registrar a contestação pelo Meu INSS, pela central 135 ou em agências dos Correios, sem custo e sem necessidade de advogado. Depois de contestar, o órgão responsável pelo desconto dispõe de 15 dias úteis para responder; a ausência de resposta autoriza automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento pelo sistema. Para concluir a adesão pelo app, é preciso seguir o caminho “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência” → localizar o último comentário → marcar “Aceito receber” e enviar. A central 135 não conclui a adesão — apenas registra a contestação —; quem quiser formalizar sem usar o aplicativo pode ir a uma agência dos Correios.

Com a prorrogação até 20 de março, o INSS amplia a janela para que beneficiários busquem ressarcimento por descontos indevidos; ainda assim, especialistas recomendam agir o quanto antes para evitar dificuldades na comprovação e atrasos na devolução. O prazo e os procedimentos para contestação e adesão ao acordo já estão definidos pelo INSS e devem ser seguidos pelos segurados interessados.

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